A independência que não o foi
4 de julho de 1776 como sucessão de soberania colonial, não como descolonização
Resumo
Este ensaio defende que a palavra independência, aplicada ao 4 de julho de 1776, descreve apenas a rutura entre a população colona das treze colónias e a coroa britânica. Sob o critério que o termo exige no contexto da colonização, a restituição da soberania territorial ao povo originário, o acontecimento constitui uma sucessão de poder entre colonizadores. A tese assenta no corpo teórico dos estudos de colonialismo de povoamento, no registo documental do período revolucionário e em dados demográficos e territoriais quantificados, verificáveis nas fontes indicadas.
O argumento em síntese
A 4 de julho celebra-se nos Estados Unidos o Independence Day, data em que o Segundo Congresso Continental adotou, em 1776, na Filadélfia, a Declaração de Independência das treze colónias britânicas. Este ensaio defende que a palavra independência, aplicada a esse acontecimento, descreve com rigor apenas a relação entre a população colona e a coroa britânica, e que, quando se adota o critério que a palavra exige no contexto da colonização, a restituição da soberania territorial ao povo originalmente estabelecido, o 4 de julho não assinala uma independência mas uma sucessão de poder entre colonizadores.
Os povos que ocupavam o território antes de 1607 não recuperaram a soberania em 1776, não a recuperaram nos duzentos e cinquenta anos seguintes e detêm hoje, segundo dados publicados na revista Science em 2021, cerca de um por cento da sua base territorial histórica. A tese não é uma provocação retórica. Assenta num corpo teórico consolidado, o dos estudos de colonialismo de povoamento, e num registo documental e quantitativo verificável, que este ensaio percorre em três planos, o conceptual, o cronológico e o estatístico.
1 · O que a palavra esconde
Independência, do latim in dependentia, designa a cessação de uma relação de subordinação política. A aplicação do termo exige, portanto, a identificação do sujeito subordinado. No caso das treze colónias, o sujeito juridicamente subordinado à coroa britânica era a população colona, organizada em governos coloniais com assembleias, tribunais e cartas régias próprias desde o século XVII. Os povos nativos relacionavam-se com a coroa e com as colónias por via de tratados, regime que pressupunha soberanias distintas, ainda que desiguais na prática. A rutura de 1776 dissolveu a primeira relação e deixou a segunda intacta, com uma diferença decisiva na titularidade do poder que sobre ela se exercia, transferido de Londres para o novo Estado americano.
A linguagem corrente das ciências políticas aplica o termo independência a qualquer transferência de soberania de uma metrópole para a entidade que administrava o território. Esse uso é formalmente defensável e é o que sustenta a designação oficial da efeméride. O problema surge quando o mesmo termo é usado nos processos de descolonização do século XX, a Índia em 1947, o Gana em 1957, a Argélia em 1962, Angola e Moçambique em 1975, casos em que a soberania reverteu para a população maioritária previamente subordinada. Aplicar a mesma palavra a 1776 e a 1947 sugere uma equivalência que não existe. Na Índia, o colonizador partiu e o colonizado governou. Na América do Norte, o colonizador ficou, expandiu-se e herdou o aparelho de Estado. A palavra é a mesma, o fenómeno é o oposto.
2 · O quadro teórico
A distinção que este ensaio defende não é original nem marginal. Corresponde ao núcleo do campo académico dos settler colonial studies, estudos de colonialismo de povoamento, cuja formulação de referência pertence ao historiador australiano Patrick Wolfe. Na obra Settler Colonialism and the Transformation of Anthropology, publicada em 1999, e no artigo «Settler Colonialism and the Elimination of the Native», publicado em 2006 no Journal of Genocide Research, Wolfe distingue o colonialismo de exploração, no qual a metrópole extrai recursos e trabalho da população local sem a substituir, do colonialismo de povoamento, no qual a população colona vem para ficar e o objetivo estrutural é a eliminação do nativo enquanto entidade política, para libertar a terra. A fórmula que sintetiza a teoria, a invasão é uma estrutura e não um acontecimento, significa que o processo não se esgota num momento inicial datável, prolonga-se nas instituições que a sociedade colona constrói sobre a terra expropriada. O artigo de 2006 conta com milhares de citações académicas e constitui hoje leitura fundacional do campo.
O sociólogo italiano Lorenzo Veracini desenvolveu a tipologia em Settler Colonialism: A Theoretical Overview, publicado pela Palgrave Macmillan em 2010, onde argumenta que o colonialismo de povoamento é estruturalmente resistente à descolonização, porque a partida do colonizador, que define a descolonização clássica, é impossível quando o colonizador se tornou a maioria demográfica e o próprio Estado. Nos casos americano e australiano, a chamada independência não descolonizou coisa alguma, apenas soberanizou a sociedade colona.
O politólogo ugandês Mahmood Mamdani, professor na Universidade de Columbia, levou o argumento à sua formulação mais direta em Neither Settler nor Native: The Making and Unmaking of Permanent Minorities, publicado pela Harvard University Press em 2020. Mamdani sustenta que os Estados Unidos não são uma sociedade pós-colonial, porque o processo colonial nunca terminou, apenas mudou de gestor em 1776, e identifica o modelo americano de desapossamento e confinamento dos nativos como matriz que outros Estados de povoamento posteriormente adotaram. A independência americana surge, nessa leitura, como o momento em que o colonialismo se emancipou da metrópole, não o momento em que o território se emancipou do colonialismo.
Duas referências complementares fecham o quadro. O jurista Aziz Rana, em The Two Faces of American Freedom, publicado pela Harvard University Press em 2010, demonstra que a liberdade reivindicada pelos colonos em 1776 era constitutivamente uma liberdade de colonos, definida pelo acesso à terra e pela expansão para oeste, e por isso dependente da subordinação dos povos que essa terra ocupavam. E os investigadores Eve Tuck e K. Wayne Yang, no artigo «Decolonization Is Not a Metaphor», publicado em 2012 na revista Decolonization: Indigeneity, Education and Society, estabelecem que a descolonização, em contexto de povoamento, tem um significado material preciso, a devolução da terra, e que qualquer uso do termo que dispense esse conteúdo o esvazia.
3 · A prova documental de 1776
O próprio registo documental do período revolucionário confirma que a questão nativa não era objeto da independência, era obstáculo a remover.
Primeiro, a Proclamação Real de 7 de outubro de 1763, emitida pelo rei Jorge III após a Guerra dos Sete Anos, reservou aos povos nativos os territórios a oeste da cordilheira dos Apalaches e proibiu a colonização e a compra privada de terras nessa zona. A medida foi recebida pelas elites coloniais, com interesses fundiários e especulativos nas terras do oeste, como uma restrição intolerável, e figura entre os agravos que alimentaram o movimento de rutura. A independência removeu precisamente a barreira que a coroa tinha interposto entre os colonos e a terra nativa.
Segundo, o texto da própria Declaração de Independência. Entre as queixas dirigidas a Jorge III, o documento acusa o rei de instigar contra as fronteiras coloniais os «merciless Indian Savages», expressão que consta do original de 1776 e que revela sem ambiguidade o lugar que os povos nativos ocupavam na visão dos signatários, o de inimigo externo, não o de povo cuja liberdade estivesse em causa.
Terceiro, o Tratado de Paris de 3 de setembro de 1783, pelo qual a Grã-Bretanha reconheceu a independência americana e cedeu aos Estados Unidos os territórios até ao rio Mississippi. As nações nativas que habitavam e controlavam efetivamente grande parte desse espaço não foram parte no tratado nem consultadas, o que ilustra a natureza do ato, uma transmissão de título entre potências coloniais sobre terra alheia.
Quarto, a consolidação jurídica posterior. Na decisão Johnson v. M’Intosh, de 1823, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, pela pena do presidente do tribunal John Marshall, incorporou no direito americano a doutrina da descoberta, segundo a qual a soberania plena sobre o território pertencia à potência descobridora e os povos nativos detinham um mero direito de ocupação, extinguível pelo Estado. Na decisão Cherokee Nation v. Georgia, de 1831, o mesmo tribunal classificou as nações nativas como «domestic dependent nations», nações domésticas dependentes, fórmula que fixou juridicamente a subordinação. O Estado nascido da independência definiu-se, nos seus próprios tribunais, como sucessor do título colonial britânico.
4 · Cronologia comentada
1584 · Isabel I concede a Walter Raleigh carta régia para colonizar a América do Norte.
1585 a 1590 · Primeira tentativa inglesa de assentamento, na ilha de Roanoke, em território dos povos algonquinos costeiros, com desaparecimento dos colonos sem registo documental do destino.
1607 · Fundação de Jamestown pela Virginia Company of London, em território da confederação powhatan, então sob o chefe supremo Wahunsenacawh.
1620 · Fundação de Plymouth em território wampanoag, sob o sachem Ousamequin.
1636 a 1638 · Guerra Pequot, na atual Nova Inglaterra, com destruição quase completa do povo pequot pelas colónias inglesas e seus aliados.
1675 a 1678 · Guerra do Rei Filipe, liderada pelo wampanoag Metacom, com derrota nativa e consolidação do domínio colonial na Nova Inglaterra.
1763 · Proclamação Real de Jorge III reserva aos nativos as terras a oeste dos Apalaches e gera forte contestação colonial.
1776 · Declaração de Independência, adotada a 4 de julho na Filadélfia, com a referência aos «merciless Indian Savages» entre os agravos contra o rei.
1783 · Tratado de Paris transfere para os Estados Unidos o título sobre os territórios até ao Mississippi, sem participação das nações nativas.
1823 · Johnson v. M’Intosh incorpora a doutrina da descoberta no direito americano.
1830 · Lei de Remoção Indígena, assinada pelo presidente Andrew Jackson a 28 de maio, determina a deslocação forçada dos povos do sudeste para oeste do Mississippi.
1831 e 1832 · Cherokee Nation v. Georgia define as nações nativas como nações domésticas dependentes; Worcester v. Georgia reconhece a autonomia cherokee face às leis da Geórgia, sem execução prática que impedisse a remoção.
1838 a 1839 · Trilha das Lágrimas, deslocação forçada do povo cherokee, com mortalidade estimada entre quatro mil e oito mil pessoas num total aproximado de dezasseis mil deslocados.
1851 e 1868 · Tratados de Fort Laramie fixam e depois reduzem territórios das nações das planícies, com violações subsequentes pelo próprio governo signatário, nomeadamente após a descoberta de ouro nas Black Hills em 1874.
1864 · Massacre de Sand Creek, no Colorado, com centenas de cheyennes e arapahos mortos por tropas territoriais.
1879 · Fundação da Carlisle Indian Industrial School, na Pensilvânia, pelo oficial Richard Henry Pratt, primeira de centenas de escolas residenciais de assimilação forçada, sob o princípio, formulado pelo próprio Pratt, de matar o índio para salvar o homem.
1887 · Lei Dawes fragmenta as terras tribais coletivas em parcelas individuais, com venda do excedente a não nativos; entre 1887 e 1934, as terras tribais reduziram-se de cerca de 138 milhões de acres para cerca de 48 milhões, uma perda aproximada de dois terços, segundo os dados federais que fundamentaram a reforma de 1934.
1890 · Massacre de Wounded Knee, no Dakota do Sul, a 29 de dezembro, com cerca de duzentos e cinquenta a trezentos lakotas mortos pelo exército americano; a década de 1890 corresponde, segundo o demógrafo Russell Thornton, ao mínimo demográfico nativo, cerca de duzentas e cinquenta mil pessoas no território dos Estados Unidos.
1924 · Lei da Cidadania Indígena atribui cidadania americana aos nativos nascidos no território, quase século e meio após a independência.
1934 · Lei de Reorganização Indígena interrompe a política de parcelamento e devolve às tribos instrumentos limitados de autogoverno.
1953 a 1956 · Política de terminação, iniciada pela Resolução Concorrente 108 da Câmara, extingue o reconhecimento federal de mais de uma centena de tribos; a Lei de Realojamento de 1956 incentiva a migração das reservas para as cidades.
1969 a 1973 · Ciclo de mobilização nativa, com a ocupação de Alcatraz entre novembro de 1969 e junho de 1971 e a ocupação de Wounded Knee em 1973 pelo American Indian Movement.
1975 · Lei de Autodeterminação e Assistência Educativa Indígena, assinada pelo presidente Gerald Ford a 4 de janeiro, inverte a orientação de terminação e devolve às tribos reconhecidas competências de gestão.
2007 e 2010 · A Assembleia Geral das Nações Unidas adota, a 13 de setembro de 2007, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, com cento e quarenta e três votos a favor e quatro contra, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos, precisamente os quatro Estados de colonialismo de povoamento de matriz britânica; os Estados Unidos anunciaram apoio ao texto, sem valor vinculativo, em dezembro de 2010.
2021 · A equipa de Justin Farrell, da Universidade de Yale, publica na revista Science o primeiro levantamento sistemático do desapossamento territorial nativo nos Estados Unidos contíguos, com os resultados descritos na secção seguinte.
5 · A medida quantitativa
Dois conjuntos de dados dão à tese uma base numérica verificável.
No plano demográfico, o sociólogo Russell Thornton, em American Indian Holocaust and Survival: A Population History since 1492, publicado pela University of Oklahoma Press em 1987, estima a população nativa do território dos atuais Estados Unidos em mais de cinco milhões de pessoas em 1492, com declínio para cerca de seiscentas mil em 1800 e para o mínimo de cerca de duzentas e cinquenta mil na década de 1890, por efeito combinado de doença, guerra, remoção e destruição dos modos de vida. As estimativas da população inicial variam entre autores, de cerca de um milhão nos cálculos de Alfred Kroeber, em 1939, a valores muito superiores nos de Henry Dobyns, em 1966, mas a ordem de grandeza do colapso, superior a noventa por cento entre o contacto e o final do século XIX, é consensual na literatura.
No plano territorial, o estudo de Justin Farrell e colaboradores, «Effects of Land Dispossession and Forced Migration on Indigenous Peoples in North America», publicado na Science, volume 374, em outubro de 2021, quantificou pela primeira vez, com base num levantamento de sete anos de registos tribais, coloniais e governamentais, a extensão do desapossamento nos Estados Unidos contíguos. Os resultados indicam que os povos indígenas perderam 98,9 por cento da sua base territorial histórica, que mais de quarenta por cento das tribos historicamente documentadas não possuem hoje qualquer terra federalmente reconhecida, que as tribos com terra detêm em média 2,6 por cento da área histórica e que as deslocações forçadas atingiram em média 241 quilómetros, para terras mais expostas a riscos climáticos e mais pobres em recursos.
Estes números respondem à pergunta central. Se a independência, no contexto colonial, se mede pela restituição da soberania territorial ao povo originário, então o saldo de 1776, dois séculos e meio depois, é de 1,1 por cento de terra remanescente e quinhentas e setenta e quatro tribos com soberania limitada, subordinadas em última instância à autoridade do Congresso, no interior do Estado que os próprios colonos fundaram. Não existe caso de descolonização no século XX com um resultado sequer comparável.
6 · Objeções e resposta
A tese enfrenta três objeções principais, que importa expor com lealdade.
A primeira sustenta que o termo independência tem um significado jurídico próprio, a dissolução de um vínculo de subordinação entre entidades políticas constituídas, e que esse vínculo existia de facto entre as colónias e a coroa. A objeção é correta no seu plano. A resposta não a nega, desloca-a. O ensaio não afirma que 1776 não foi independência de coisa alguma, afirma que foi independência da entidade errada para sustentar a leitura que a efeméride projeta, a de um povo que se liberta do colonialismo. O que se libertou em 1776 foi o próprio projeto colonial, da tutela metropolitana que o limitava.
A segunda objeção nota que os colonos de 1776 já não eram, na sua maioria, britânicos recém-chegados, mas descendentes de gerações nascidas no território, com identidade própria. É verdade, e é irrelevante para o critério em causa. O colonialismo de povoamento define-se precisamente pela permanência multigeracional, o colono que fica e cujos descendentes reclamam a terra como natural. A antiguidade da presença colona não converte a expropriação em título, apenas a sedimenta, e é essa sedimentação que Wolfe designa por estrutura.
A terceira objeção invoca o anacronismo, o risco de julgar o século XVIII com categorias do século XXI. A resposta é dupla. Por um lado, as categorias não são do século XXI, a crítica ao carácter parcial do 4 de julho tem pelo menos a idade do discurso de Frederick Douglass «What to the Slave Is the Fourth of July?», proferido a 5 de julho de 1852 em Rochester, no estado de Nova Iorque, no qual o antigo escravizado demonstrou que a celebração pressupunha um sujeito, o americano branco livre, e excluía os restantes. Por outro lado, o argumento deste ensaio não é um juízo moral retrospetivo, é uma questão de rigor terminológico presente. A pergunta não é se os signatários de 1776 deviam ter agido de outro modo, é se a palavra independência, tal como a usamos hoje para descrever a descolonização, descreve corretamente o que ali ocorreu. A resposta documentada é que não descreve.
7 · Conclusão
O 4 de julho de 1776 assinala um facto histórico real e datável, a rutura entre a população colona das treze colónias e a coroa britânica, reconhecida internacionalmente em 1783. Esse facto merece o nome de independência apenas sob um critério restrito, o da relação entre colono e metrópole. Sob o critério que a palavra exige no contexto da colonização, o da devolução da soberania ao povo originário do território, o acontecimento constitui o oposto de uma descolonização, a emancipação do colonizador relativamente ao único poder que ainda moderava a sua expansão. A literatura académica que sustenta esta leitura, de Wolfe a Veracini, de Rana a Mamdani, não é marginal, define um campo de estudos consolidado, e os dados demográficos de Thornton e territoriais de Farrell dão-lhe expressão quantitativa. Duzentos e cinquenta anos depois, os povos que habitavam o território antes de 1607 conservam pouco mais de um por cento da sua terra. Enquanto esse número se mantiver, a palavra exata para o que se celebra a 4 de julho não é independência. É sucessão.
Nota de verificação · Como confirmar cada afirmação
Todas as afirmações substantivas deste ensaio remetem para fontes primárias ou académicas identificadas. Os documentos do período revolucionário, a Proclamação Real de 1763, a Declaração de Independência de 1776 e o Tratado de Paris de 1783, estão publicados nos arquivos nacionais dos Estados Unidos e do Reino Unido e são de domínio público. As decisões judiciais citadas constam do registo oficial do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, Johnson v. M’Intosh, 21 U.S. 543 (1823), e Cherokee Nation v. Georgia, 30 U.S. 1 (1831). O estudo de Farrell e colaboradores tem o identificador DOI 10.1126/science.abe4943 e disponibiliza os dados em acesso aberto. O artigo de Wolfe tem o identificador DOI 10.1080/14623520601056240. As restantes obras constam das referências finais, com editora e ano, e encontram-se em catálogo nas bibliotecas universitárias.
Referências
Douglass, Frederick. «What to the Slave Is the Fourth of July?». Discurso proferido a 5 de julho de 1852, Corinthian Hall, Rochester, Nova Iorque.
Dunbar-Ortiz, Roxanne. An Indigenous Peoples’ History of the United States. Boston: Beacon Press, 2014.
Farrell, Justin, et al. «Effects of Land Dispossession and Forced Migration on Indigenous Peoples in North America». Science, vol. 374, eabe4943, 2021. DOI 10.1126/science.abe4943.
Mamdani, Mahmood. Neither Settler nor Native: The Making and Unmaking of Permanent Minorities. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2020.
Rana, Aziz. The Two Faces of American Freedom. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2010.
Thornton, Russell. American Indian Holocaust and Survival: A Population History since 1492. Norman: University of Oklahoma Press, 1987.
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Veracini, Lorenzo. Settler Colonialism: A Theoretical Overview. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2010.
Wolfe, Patrick. Settler Colonialism and the Transformation of Anthropology. Londres: Cassell, 1999.
Wolfe, Patrick. «Settler Colonialism and the Elimination of the Native». Journal of Genocide Research, vol. 8, n.º 4, 2006, pp. 387-409. DOI 10.1080/14623520601056240.
Fontes
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- Patrick Wolfe, Settler Colonialism and the Elimination of the Native, Journal of Genocide Research 8(4), 2006 · https://doi.org/10.1080/14623520601056240 (consultado a 2026-07-07)
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